Art. 3 - Os documentos produzidos na vigência da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, em qualquer órgão público ou privado, para a aquisição de veículos novos com isenção do IPI, são hábeis para a aquisição na forma prevista nesta Lei.
Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.613
- Ano
- 1987
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