Art. 4 - Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos no art. 1º desta Lei.
Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.613
- Ano
- 1987
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