Art. 7 - Na aplicação do disposto nesta Lei observar-se-á a preferência para os que já se encontravam inscritos na forma da legislação anterior e que não foram atendidos na época própria.
Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.613, de 13 de Julho de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.613
- Ano
- 1987
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