Art. 8 - Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 1988.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, se julgar conveniente, a prorrogar o prazo constante deste artigo.
Legislacao
Art. 8 - Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação até 31 de julho de 1988.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, se julgar conveniente, a prorrogar o prazo constante deste artigo.
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