Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.615, de 14 de Agosto de 1987Ementa Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.615, de 14 de Agosto de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.615
- Ano
- 1987
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