Art. 1 - Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré — PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.620, de 30 de Setembro de 1987Ementa Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.620, de 30 de Setembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.620
- Ano
- 1987
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.