Art. 1 - O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, criado pela Lei nº 6.807, de 7 de julho de 1980, destina-se a atender encargos do interesse da Marinha, relacionados com atividades técnicas e administrativas.
Parágrafo único - As integrantes do CAFRM, quando convocadas para o Serviço Ativo, exercerão suas funções em organizações militares da Marinha, em terra, de acordo com as necessidades da Marinha e as habilitações e qualificações pessoais das militares.