Art. 10 - Durante o período em que estiverem convocadas para o Serviço Ativo, ressalvado o disposto nesta Lei e na sua regulamentação, as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão as mesmas honras, direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades e remuneração dos militares de carreira da Marinha e observarão também, no que couber, as demais disposições previstas em leis e regulamentos para esses militares.
Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987Ementa Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.622
- Ano
- 1987
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