Art. 11 - A convocação para o Serviço Ativo da Marinha das integrantes do CAFRM não implicará compromissos de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo, a qualquer tempo, serem licenciadas a pedido ou ex officio, a bem da disciplina.
Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987Ementa Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.622
- Ano
- 1987
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