Art. 23 - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações nela previstas atendidas pelos elementos de despesas correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.
Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987Ementa Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.622
- Ano
- 1987
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