Art. 22 - Os Cabos e Sargentos do QAFP que, na data da entrada em vigor desta Lei, estiverem no Serviço Ativo, terão sua situação de carreira definida na regulamentação desta Lei.
Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987Ementa Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 7.622, de 9 de Outubro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.622
- Ano
- 1987
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