Art. 6 - O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos seguintes postos:
I - Capitão-de-Mar-e-Guerra;
II - Capitão-de-Fragata;
III - Capitão-de-Corveta;
IV - Capitão-Tenente;
V - Primeiro-Tenente; e
VI - Segundo-Tenente.
Legislacao
Art. 6 - O Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) é constituído dos seguintes postos:
I - Capitão-de-Mar-e-Guerra;
II - Capitão-de-Fragata;
III - Capitão-de-Corveta;
IV - Capitão-Tenente;
V - Primeiro-Tenente; e
VI - Segundo-Tenente.
Jurisprudencia — em breve
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