Art. 8 - Os servidores de quadros ou tabelas de outros órgãos e entidades federais, lotados e em exercício ou postos à disposição dos órgãos que comporão as fundações referidas nesta lei, poderão optar por sua integração nos quadros destas, na forma da lei e de acordo com o que dispuserem os respectivos estatutos.
Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987Ementa Autoriza a instituição de fundações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.624
- Ano
- 1987
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