Art. 9 - São transferidos para o patrimônio da Pró-Leitura e da FUNDACEN os bens móveis e imóveis da União, que estavam em uso ou sob a guarda e responsabilidade do Instituto Nacional do Livro, da Biblioteca Nacional e do Instituto Nacional de Artes Cênicas, operando-se a transferência no momento da inscrição das escrituras públicas de constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987Ementa Autoriza a instituição de fundações e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.624, de 5 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.624
- Ano
- 1987
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