Art. 2 - O ingresso na Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista e jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único - No ato da inscrição exigir-se-á diploma de curso superior de Fonoaudiologia ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.