Art. 3 - Poderá haver ascensão funcional para a categoria mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.
Lei nº 7.626, de 10 de Novembro de 1987Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.626, de 10 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.626
- Ano
- 1987
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