Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para setenta e sete (77) volumes, de marca Letreiro, com o pêso de três mil cento e onze (3.111) quilos, vindos pelo vapor Mormacoak, entrado no pôrto do Rio de Janeiro, a 25 de novembro de 1947, os quais contém material de propriedade da Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América e consignados à U.S. Navy Supply – Joint Brasil, U.S. Military Commission.
Lei nº 763, de 13 de Julho de 1949Ementa Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para material destinado à U.S. Naval Supply Officer - Joint Brasil U.S. Military Commission.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 763, de 13 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 763
- Ano
- 1949
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