Art. 10 - O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1987, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.
Lei nº 7.633, de 3 de Dezembro de 1987Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.633, de 3 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.633
- Ano
- 1987
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