Art. 3 - Para os Municípios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade de governo local:
a) - 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à população;
b) - 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à superfície.
Legislacao
Art. 3 - Para os Municípios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade de governo local:
a) - 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à população;
b) - 50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à superfície.
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