Art. 4 - A fixação dos coeficientes de distribuição, tendo por base os parâmetros mencionados nos arts. 2º e 3º desta Lei, será realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que os comunicará ao Banco do Brasil S.A., na forma que se dispuser em Portaria do Ministro dos Transportes.
Lei nº 7.635, de 14 de Dezembro de 1987Ementa Regulamenta a transferência de recursos do Imposto sobre Transportes - IST, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.635, de 14 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.635
- Ano
- 1987
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