Art. 5 - Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo: "Art. 1º............................................................................................................................. .......................................................................................................................................
Parágrafo único - ........................................................................................................... ......................................................................................................................................
i) - Imposto Sobre Transportes - IST."