Art. 4 - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais para atender às despesas decorrentes desta Lei, a serem consignados em favor do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
Lei nº 7.638, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.638, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.638
- Ano
- 1987
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