Art. 1 - É concedida à Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense “Varig” isenção de direitos de importação taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para a importação de vinte mil toneladas de gasolina de aviação e duas mil toneladas de óleo lubrificante mineral, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Lei nº 764, de 14 de Julho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Empresa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 764, de 14 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 764
- Ano
- 1949
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