Art. 2 - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, número 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Lei nº 764, de 14 de Julho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Empresa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 764, de 14 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 764
- Ano
- 1949
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