Art. 2 - Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.
Lei nº 7.641, de 17 de Dezembro de 1987Ementa Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituido pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.641, de 17 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.641
- Ano
- 1987
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