Art. 9 - São condições para admissão como mãe social:
a) - idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) - boa sanidade física e mental;
c) - curso de primeiro grau, ou equivalente;
d) - ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;
e) - boa conduta social;
f) - aprovação em teste psicológico específico.