Art. 3 - Ficam criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de Médico NS-901, auxiliar de Enfermagem NM-1001, Bibliotecário NS-932, Contador NS-924 e Técnico de Contabilidade NM-1042, na forma constante do Anexo III desta Lei.
Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.645, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.645
- Ano
- 1987
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