Art. 4 - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:
a) - 1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;
b) - 3 (três) Assessor - DAS-102.