Art. 2 - O regime de proteção à propriedade intelectual de programas de computador é o disposto na Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, com as modificações que esta Lei estabelece para atender às peculiaridades inerentes aos programas de computador.
Lei nº 7.646, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.646, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.646
- Ano
- 1987
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