Art. 3 - Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria dos votos.
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 3 - Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria dos votos.
Parágrafo único - (VETADO).
Jurisprudencia — em breve
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