Art. 9 - As coligações dependerão de proposta da Comissão Executiva Municipal, da Comissão Diretora Municipal Provisória ou de 30% (trinta por cento) dos convencionais, e de aprovação pela maioria absoluta dos membros da Convenção Municipal.
Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.664, de 29 de Junho de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.664
- Ano
- 1988
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