Art. 1 - Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.
Lei nº 7.665, de 19 de Julho de 1988Ementa Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.665, de 19 de Julho de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.665
- Ano
- 1988
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