Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Saboia Leonidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.666, de 22 de Agosto de 1988Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.666, de 22 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.666
- Ano
- 1988
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