Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.666, de 22 de Agosto de 1988Ementa Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.666, de 22 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.666
- Ano
- 1988
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