Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.669
- Ano
- 1988
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