Art. 3 - Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.
Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.669
- Ano
- 1988
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