Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.669, de 23 de Agosto de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.669
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.