Art. 4 - Os créditos a que se refere esta Lei, serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 767, de 16 de Julho de 1949Ementa Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 767, de 16 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 767
- Ano
- 1949
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