Art. 3 - E’ finalmente aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 1.127.657,00 (um milhão cento e vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para ocorrer o pagamento, ao Departamento de Imprensa Nacional de trabalhos de impressão e publicações realizados em 1947 e 1948.
Lei nº 767, de 16 de Julho de 1949Ementa Abre ao Congresso Nacional, os créditos suplementar de Cr$ 54.919.200,00, e especial de Cr$ 2.951.165,00, para ocorrer a despesas de Pessoal e Material.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 767, de 16 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 767
- Ano
- 1949
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