Art. 2 - Os terrenos indicados no artigo anterior destinam-se exclusivamente à instalação dos centros de estudo e pesquisa da ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA.
Lei nº 7.674, de 4 de Outubro de 1988Ementa Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.674, de 4 de Outubro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.674
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.