Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º e suas alíneas, do art. 27 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada pela Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988. Senado Federal, 23 de novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República. Humberto Lucena ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.679
- Ano
- 1988
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