Art. 1 - O parágrafo único do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará sempre compreendida entre as 7 e as 20 horas.
Legislacao
Art. 1 - O parágrafo único do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará sempre compreendida entre as 7 e as 20 horas.
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