Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 768, de 21 de Julho de 1949Ementa Altera a redação do parágrafo único do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 768, de 21 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 768
- Ano
- 1949
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