Art. 2 - Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei nº 2.473, de 8 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Lei nº 7.680, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.680, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.680
- Ano
- 1988
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