Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. HUMBERTO LUCENA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.680, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.680, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.680
- Ano
- 1988
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