Art. 2 - O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e, sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
Lei nº 7.682, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera o Decreto-lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.682, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.682
- Ano
- 1988
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