Art. 3 - Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei nº 2.477, de 22 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.683
- Ano
- 1988
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