Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.683
- Ano
- 1988
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