Art. 5 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988 Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. HUMBERTO LUCENA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.683, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.683
- Ano
- 1988
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