Art. 3 - Na reposição prevista no art. 1º, serão compensados quaisquer acréscimos salariais concedidos a partir de maio de 1988, salvo os decorrentes de disposição legal.
Lei nº 7.686, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.686, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.686
- Ano
- 1988
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